A aprovação desse tal Toffoli para vaga de ministro do Supremo me fez lembrar das (raras) aulas de direito constitucional do meu quinto ano na faculdade. A discussão era sobre controle de constitucionalidade e levantou-se a hipótese de o STF ser exclusivamente um tribunal político, ou seja, um tribunal que julga baseando-se nos “interesses políticos da nação” ao invés da lei.

Eu e alguns amigos pensávamos ser uma coisa estranha esse negócio de se julgar politicamente. Achávamos, resumindo, uma coisa ruim. Exposto o ponto de vista ao professor Beçak, fomos violentamente rechaçados, tivémos nossa opinião qualificada como “infantil” e limitada. Mais uma vez resumindo, disse o professor que seria ingênuo pensar numa corte suprema que se baseia exclusivamente na lei.
Parando pra pensar, até que ele tinha certa razão. Imagine se o STF resolve que a cobrança de juros na ordem de 11% nas contas bancárias é ilegal e resolva diminuir. O estratosférico lucro dos bancos talvez diminuísse, veja que absurdo, ao invés de lucrarem 5 bilhões, lucrariam talvez 3, quiçá 4 bilhões de reais, meu Deus, que injustiça!
Vamos além, imaginemos que o STF decida do dia pra noite que o casamento entre casais do mesmo sexo é legal. Imagine que coisa horrível, os buffet´s iriam faturar alto com as festas, os referidos bancos iriam vender cada vez mais planos de saúde (vez que o benefício se estenderia aos cônjuges), enfim, a lei se enquadraria à vida real. Veja, que coisa sem sentido.
Continuando, imaginemos ainda que o STF reveja todo material penal do Brasil e descubra que inúmeros “crimes” não chegam sequer ao conhecimento do Judiciário e resolva abolí-los. Aboliriam a injúria, a difamação, a calúnia, toda a lei de contravenções penais e mais uns dois mil crimes, literalmente. Imagine que coisa horrível, você não poderia mais se vingar daquele cara que te mandou tomar no cu, teria que processá-lo civilmente e requerer uma indenização a título de dano moral…
Mas vou além, imagine que a corte máxima resolva que o salário mínimo de R$ 500,00 é muito baixo e não atende os requisitos impostos pela CLT e decida majorá-lo, utilizando-se dos números da OAB de São Paulo que qualifica como “classe média” quem recebe acima de R$ 1.000,00. No dia seguinte, e isso não é sarcasmo, amanheceríamos num país falido…
Em todo caso, o que se nota é que cada dia mais o Estado brasileiro se torna a coisa mais neoliberal que já se teve notícia, e digo isso sem comprometimento algum com qualquer teoria intervencionista. É simplesmente isso que acontece, o Legislativo vota orçamento dos escassos gastos públicos e bota nome em ruas, o Executivo cria projetos de distribuição de esmola renda e o Judiciário fica brincando de catar coquinho, aplicando o que diz a lei para os pobres e o que quer a política para aqueles que não precisam dela (ou seja, da lei).
Mas o que isso tudo tem a ver com a nomeação do tal do Toffoli para exercer o cargo de ministro do STF? Quase nada, não fosse o fato do dito cujo ser petista, acusado de algum crime aí que não lembro e sobretudo, estar em estreita ligação com o presidente da res pública. Ou seja, alguém aí espera alguma decisão que não seja estritamente a favor do governo?
O mais engraçado é ler as notícias que afirma categoricamente: “O novo ministro promete ser imparcial”. Tá certo, a gente até suporta um reú de ação penal decidindo o que é certo ou errado na vida da gente, mas dizer que será imparcial é muita coisa véio, é chamar a gente de bocó de mola. Afinal de contas, se ele dissesse a plenos pulmões que decidiria absolutamente TUDO a favor do governo, mudaria alguma coisa? Os ilustres senadores alterariam sua aprovação? Não nesse século…
Não fosse isso, ainda dizem que ele vai salvaguardar a Constituição… Meu, é irritante! Eu não consigo compreender o por que de tanta hipocrisia, sejamos honestos, quem além dos advogados faz cumprir a Constituição desse país em termos de aplicação da lei? Qual ministro do STF algum dia julgou qualquer coisa (excluindo-se a esfera penal) a favor das pessoas? Não são eles, a meu ver, aqueles que mais fazem descumprir o que a Constituição salvaguarda?
Deixa eu citar um exemplo, entrei com um mandado de segurança mês passado, “suplicando” que o direito líquido e certo da menina em ter sua bolsa do PROUNI transferida para outra instituição fosse cumprido. O juiz limitou-se a dizer que precisaria de um documento da instituição que se negava a transferir autorizando a transferência. Mas peraí, pra que então foi aprovada a Lei 8078/90, mais conhecida como Código de Defesa do Consumidor? Ta certo que o mandado é pra fazer cumprir direito LÍQUIDO E CERTO, mas quando tudo ta provado menos a anuência da instituição, não faria ela jus em ter seu direito socorrido? Resumo da ópera: desistimos do mandado e vamos partir pro procedimento ordinário pra poder comprovar, via testemunhas, a anuência da instituição. A vontade é a de peticionar um amplo e caloroso: “puta quio pariu em véi, brigadão por não fazer valer o que dispõe a norma pública”.
O que isso tem a ver com o tal do Toffoli? Nada, é pra mostrar que tudo vai continuar como sempre foi, de que adianta ter uma medida rápida sendo que ela só cabe em raríssimos casos (justamente por causa de decisões do STF)? Seria mais digno aos brasileiros deixar bem claro que mandado de segurança só é válido quando versar sobre a reintegração de deputado no Congresso ou para liberar alguma verba que ele faça jus. O que eu quero deixar bem claro é que não tem problema nenhum em escrever essas coisas na Constituição, repito, seria mais digno se no inciso LXIX do artigo 5º estivese escrito assim:
LXIX – conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo de senador ou deputado, não amparado por “habeas-corpus” ou “habeas-data”, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder lhe negar alguma verba ou lhe retirar do mandado de cargo eletivo, por qualquer motivo;
Só estou de saco entupido de tanta hipocrisia. Aproveitando o embalo, o inciso LXXIV também ficaria melhor se fosse redigido da seguinte forma:
LXXIV – o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, no entanto, caso for réu em alguma ação de cobrança, além de pagar os honorários sucumbênciais, pagará também as custas judiciais, sem choro nem vela, impossibilitando-o cada vez mais de ver seu nome limpo;
Bom, deixa eu aproveitar e propor mais algumas alterações para a Constituição:
Art. 5º inciso LVI – são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos desde que o acusado ou réu tenha um bom advogado que aponte tal irregularidade, do contrário serão meios mais do que idôneos;
Art. 5º inciso LVII – ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, no entanto, caso o acusado não tenha recursos suficientes para pagar um bom advogado, será considerado culpadíssimo até que consiga os citados recursos;
Art. 6o São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. Quer dizer, se o Governo tiver dinheiro para tanta coisa, do contrário só serão direitos sociais os de lazer;
Art. 6, inciso IV – salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia e, talvez, alimentação.
E o melhor:
Art. 5º inciso LXXVIII a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação, entendendo-se por razoável o período compreendido entre 2 a 4 anos no caso de pessoa física e 2 a 4 dias caso instituição financeira em ação de busca e apreensão.
Quem se aventurar a ler, é isso, até!
Fontes: STF
Créditos fotográgicos: Ricardo